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Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial

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Iniciado por Kitty18, Janeiro 08, 2013, 09:57:40 AM

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Kitty18

Boa tarde colegas,

Estou com dificuldade em encontrar o enquadramento legal e explicação para um caso com que me deparo.

Já consultei duas leis, mas nenhuma é explicita. (Lei 98/2009 de 04 de Setembro; Portaria 256/2011 de 5 de Julho)

Tenho um trabalhador que está com baixa de seguro por incapacidade parcial de 20%, tendo retomado o trabalho com as mesmas funções e o mesmo horário. A empresa paga o ordenado no global (100%) ou só o remanescente (80%) já que recebe 20% pelo seguro? Onde está isso estipulado?

Em relação ao subsídio de Natal e de Férias? Já que ele recebe uma parte da seguradora não é correcto a empresa pagar na totalidade, mas como chego ao apuramento do que se deve pagar já que ele cumpre o trabalho efectivo?

Obrigada

Kitty18


Traore

Também tenho a mesma dúvida para um caso semelhante.

Como costumam proceder nestas situações?

debsousa

Tive um caso semelhante e processavamos apenas 80% do vencimento.
No entanto não sei se é a maneira correta de proceder...
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: debsousa em Fevereiro 25, 2015, 10:01:06 AM
Tive um caso semelhante e processavamos apenas 80% do vencimento.
No entanto não sei se é a maneira correta de proceder...


Eu também concordo com este processamento!
Processar 80% do valor e enviar à segurança social o documento que informa que o trabalhador aufere 20% pelo seguro.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

aninhakitty


Boa tarde colegas,

Estou com uma situação em mãos...
Tenho o Software Primavera, dá para parametrizar o calculo do vencimento em 80%?
Em que sitio?

Att,
Ana Almeida