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Isenções nas transmissões intracomunitárias

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Iniciado por Filipe_RR, Fevereiro 03, 2020, 09:57:13 AM

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Filipe_RR

Bom dia colegas,

Uma empresa com sede em Portugal compra mercadorias a um fornecedor português. Este fornecedor emite faturas daquelas mercadorias e inclui o transporte para um país da UE.

A empresa portuguesa deduziu o IVA referente à aquisição daquelas mercadorias e não deduziu o IVA referente ao transporte (este não devia ser isento??).

As mercadorias foram enviadas para um país da UE onde a empresa portuguesa tem um armazém arrendado. Naquele país as mercadorias são vendidas isentas de IVA ao cliente (registado no VIES)...

Face às novas alterações na tributação de transações intracomunitárias, nomeadamente quanto aos respetivos documentos de prova, nesta situação o único documento de "envio" da mercadoria de Portugal para o país da UE é a fatura do fornecedor português, uma vez que a mercadoria é entregue em mão ao cliente naquele país.

Assim sendo, as vendas efetuadas pela empresa portuguesa a clientes sedeados no país da UE (registados ou não no VIES) são tributadas em sede de IVA à taxa daquele país, correto?

Obrigado pela vossa ajuda.

Filipe.

Filipe_RR