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Enquadramento em TRANSPARENCIA FISCAL

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Janeiro 29, 2020, 10:56:03 PM

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CatiaSofiaSilva

Colegas,
Qual o vosso entendimento para o seguinte:

Determinada sociedade por quotas exerce actividade 100% na realização de exames complementares de diagnostico na área da cardiologia, sendo que o seu sócio-gerente tem quota de 80% do capital, a sua Actividade profissional é a de Técnico Cardiopneumologista, o outro sócio tem 20% do capital, e a sua actividade profissional é a de Enfermeira. Os sócios não exercem actividade na empresa, e o gerente é não remunerado. Todos os serviços são subcontratados a Técnicos especializados a Recibos Verdes. Tanto o sócio-gerente, como o sócio, exercem funções noutras empresas como trabalhadores por conta de outrem.
Esta empresa enquadra-se no regime de transparência fiscal?

Desde já agradeço a vossa preciosa ajuda.
Cátia Silva

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Não sei se a resposta ainda é pertinente, mas mesmo assim cá vai...
Mediante o exposto e com base na alínea 2 da alínea a) do n.º 4 do art. 6º do CIRC, não se enquadra no regime de transparência fiscal, uma vez que:

N.º sócios <5 - SIM
Sócio c/ quota que exerce atividade na empresa =>75% - NÃO
Rendimentos >75% (art. 151º IRS) - SIM

"art. 6º
4.
a)
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade."
Cumprimentos
Cláudia Magalhães