Boa tarde,
Não sei se a resposta ainda é pertinente, mas mesmo assim cá vai...
Mediante o exposto e com base na alínea 2 da alínea a) do n.º 4 do art. 6º do CIRC, não se enquadra no regime de transparência fiscal, uma vez que:
N.º sócios <5 - SIM
Sócio c/ quota que exerce atividade na empresa =>75% - NÃO
Rendimentos >75% (art. 151º IRS) - SIM
"art. 6º
4.
a)
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativament e, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade."