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Protecção social para quem estiver de quarentena face ao COVID-19

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 14, 2020, 05:06:52 PM

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Paulo Carvalho

Despacho n.º 2875-A/2020

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem
impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da
autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 3103-A/2020

Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19.

Cumprimentos
Paulo Carvalho