Tenho uma dúvida. Quando é que a entidade empregadora tem que enviar a lista de trabalhadores em casa com os filhos e qual o formulário a entregar?
No site ss diz isto:
"A entidade empregadora
2)Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
3)Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março"