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Rescisao de contrato sem termo em tempo experimental

4 Respostas    3.639 Visualizações

Iniciado por sanmik, Agosto 25, 2020, 12:35:58 PM

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sanmik

Boa tarde,  estou a terminar o curso de técnico administrativo, que foi interrompido pelo covid, irei retornar em Setembro. Estou a ajudar o meu marido que começou a trabalhar por conta própria.
è o seguinte, contratamos um funcionário no dia 14 de Agosto deste ano e desde sexta feira dia 21/08, não aparece no trabalho,está no tempo de experimental. Apenas mandou hoje uma mensagem a dizer que nao vinha mais. Já o retirei da seg social, a minha duvida é sobre o pagamento na DMR, Pago apenas estes dias ou tenho de pagar desde o dia 14 até o dia 31? ou pago-lhe apenas os dias até hoje?
Obrigada a quem me ajudar.

Cláudia_Magalhães

#1
Boa tarde,

Deve processar apenas os dias que efetivamente trabalhou no período de 14 a 25 de agosto. Os outros dias coloca como falta.
Terá ainda de processar o proporcional do subsídio de natal.
Como não trabalhou um mês completo não adquiriu direito a férias e como tal também não tem direito ao respetivo subsídio.

Pode fazer simulação dos proporcionais aqui: https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

sanmik

Citação de: Cláudia_Magalhães em Agosto 25, 2020, 01:30:33 PM
Boa tarde,

Deve processar apenas os dias que efetivamente trabalhou no período de 14 a 25 de agosto. Os outros dias coloca como falta.
Terá ainda de processar o proporcional do subsídio de natal.
Como não trabalhou um mês completo não adquiriu direito a férias e como tal também não tem direito ao respetivo subsídio.

Pode fazer simulação dos proporcionais aqui: https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx

Falta desde o dia 26 até dia 31 correto? que são 4 dias uteis.
Obrigada pela ajuda.

Cláudia_Magalhães

Se diz que foi admitido no dia 14/08 e que não comparece ao trabalho desde 21/08, deve colocar os dias posteriores até à data de cessação, como faltas. Após o dia de hoje (suponho que foi feita cessação do contrato com data de hoje), já não tem salário porque já não faz parte da empresa.
Na prática apenas devem ser processados 6 dias de trabalho (caso o processamento esteja configurado em dias úteis) ou 8 dias (caso o processamento esteja configurado em 30 dias).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

sanmik

Citação de: Cláudia_Magalhães em Agosto 25, 2020, 03:00:17 PM
Se diz que foi admitido no dia 14/08 e que não comparece ao trabalho desde 21/08, deve colocar os dias posteriores até à data de cessação, como faltas. Após o dia de hoje (suponho que foi feita cessação do contrato com data de hoje), já não tem salário porque já não faz parte da empresa.
Na prática apenas devem ser processados 6 dias de trabalho (caso o processamento esteja configurado em dias úteis) ou 8 dias (caso o processamento esteja configurado em 30 dias).

Entendi, muito obrigada