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Contabilidade e fiscalidade

período experimental

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Iniciado por Ana Brito, Abril 20, 2020, 02:37:39 PM

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Ana Brito

Bom dia colegas,
Uma pessoa que tenha mudado de emprego (tem mais de um ano de descontos), se for despedida no período experimental tem direito a subsídio de desemprego?

Obrigada
Ana Brito

Paula M

Citação de: Ana Brito em Abril 20, 2020, 02:37:39 PM
Bom dia colegas,
Uma pessoa que tenha mudado de emprego (tem mais de um ano de descontos), se for despedida no período experimental tem direito a subsídio de desemprego?

Obrigada
Ana Brito

Sim tem. desde que o actual empregador assinale no modelo a entregar à seg. Social que foi despedida durante o período experimental