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Regime de teletrabalho

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Iniciado por FC1979, Abril 08, 2020, 12:34:24 AM

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FC1979

Boa noite a todos.

Uma empresa pediu a um colaborador que esteve em tele trabalho do dia 17 Março ao dia 31 de Março, para contabilizar as horas efetivamente trabalhadas, alegam que o colaborador não trabalhou as 8h diarias, mas o colaborador esteve disponível das 10h às 19h para atender os telefonemas da empresa e responder aos emails que eram recebidos. A empresa quer saber as horas trabalhadas (querem contabilizar o tempo dos telefonemas e dos emails respondidos) e colocar o restante das horas em banco de horas, isto tem algum fundamento?

Obrigado.

leninhasimoes

Boa tarde,

Não tem sentido algum....o funcionário no local de trabalho também pode estar lá as horas efetivas de trabalho e isso não significa que esteja a trabalhar...
Deve haver bom senso.
O que se pode exigir a alguém em teletrabalho é a picagem de ponto via skype ou outro meio audiovisual, a disponibilidade para estar disponível aquando solicitado...e o resto ficará na consciência de cada um!