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Autofaturação-Vinicultura

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Iniciado por Mariavc, Agosto 24, 2020, 11:31:27 PM

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Mariavc

Boa noite,

Tenho uma situação a colocar e para a qual peço a vossa ajuda:

Uma cooperativa de vinhos e derivados, emitui em 03/08/2020 a um familiar meu uma autofatura, isenta de IVA, o enquadramento é o simplificado,e está coletado com o CAE 01210 Vinicultura.
A referida fatura foi paga dia 24/08/2020, através de transferência bancária para a conta do meu familiar.
Este meu familiar tem também rendimentos da categoria A.
A minha questão é, saber como, o meu familiar deve fazer para para cumprir a obrigação de faturação, ou seja, registar ou comunicar a fatura à Autoridade Tributária.
Esta faturação, pode ser feita através da emissão de fatura-recibo, no site da AT, ou tem que ser feita de uma outra forma?

Agradeço a V/ ajuda.







tmartinho

Boa tarde,

A auto-faturação pressupõe os requisitos do Art 36º, nº11 do CIVA:

11 - A elaboração de faturas por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita às seguintes condições: 

a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;

b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.

Quanto à comunicação a cooperativa deve emitir um ficheiro SAFT para o seu familiar submeter no site das Finanças.

Espero ter ajudado.

TM