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Q.35 manhã

11 Respostas    3.387 Visualizações

Iniciado por Selas, Outubro 31, 2020, 02:31:54 PM

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Selas

Sem certezas respondi "Apenas poderá deduzir o IVA suportado com a produção de malhas destinadas ao mercado nacional, utilizando para o tal o método de afetação real"

anacarrilho

Respondi "Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade"

bruno1987

Respondi "Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade"

Anateresa73725

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade.

Eliane Borges

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade.

isa_vieira

d) Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade

rikardoneves

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade

cm4

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade.

Ana Sobral

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade

Dleandro94

"Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade"

Carlosmc

Poderá, cumpridos os requisitos formais, deduzir o IVA na totalidade

Filipa M

A empresa em causa é um sujeito passivo misto, pelo que apenas poderá deduzir uma percentagem do IVA suportado de acordo com o método do pro rata.