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Transmissões intracomunitárias no Regime Isenção art.º 53

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Iniciado por Dany14, Novembro 30, 2020, 01:50:54 PM

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Dany14

Olá Colegas

Uma empresária em nome individual no regime de isenção do art. 53.º quer fazer uma venda de mercadorias a um consumidor final na Áustria.
Mesmo estando no regime de isenção do art.º 53.º deve proceder a entrega da declaração periódica do IVA e Recapitulativa pelas transmissões intracomunitárias realizadas?