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Q.37 manhã

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Iniciado por Selas, Outubro 31, 2020, 02:34:18 PM

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Selas

Respondi "É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social"

Falamos aqui de sociedades de contabilidade e não de sociedades profissionais de contabilidades. Nas sociedades de contabilidade, salvo erro, apenas existe a obrigação do diretor técnico ser contabilista certificado

CSMC

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social
Cristiana Caldeira

bruno1987

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

Anateresa73725

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

Eliane Borges

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

isa_vieira

d) É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

rikardoneves

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

cm4

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

Ana Sobral

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

carmen.cartaxo

Bom dia eu respondi  "É ilegal porque o capital social de uma sociedade de contabilista é detido, em pelo menos 51% por contabilistas certificados"  com base

Artigo 4.º Regulamento  das sociedade de contabilidade de 14/1/2019

"Capital social

1 - O capital social e respetivos direitos de voto das sociedades profissionais de contabilistas certificados são detidos em, pelo menos, 51 por cento por contabilistas certificados."

Dleandro94

Uma vez que se trata de uma sociedade de contabilidade respondi:

"É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social"

carmen.cartaxo

Já percebi o meu erro :(

Carlosmc

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social

Filipa M

É legal porque não há qualquer limitação estatutária relativamente à detenção do capital social.