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Invalidez relativa

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Iniciado por Helder1978, Novembro 11, 2020, 10:00:06 PM

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Helder1978

Um funcionário teve um tumor e esteve 3 anos de baixa .
Terminou a baixa e passou a auferir uma invalidez relativa .
Ao funcionário foi-lhe atribuída uma incapacidade permanente de 61%.
Regressou á mesma entidade patronal e ao mesmo cargo e funções que tinha antes da doença.
O funcionário aufere o salário mínimo nacional.
A empresa tem que lhe efetuar desconto pela incapacidade?
Peço ajuda ao colegas, pois toda a informação que pesquisei é bastante confusa.
Obrigado

leninhasimoes

Colega,

não percebi a questão....quando diz descontar é no salário?
Note que a retenção na fonte será diferente, fará parte de um novo escalão....se for descontar no salário não o pode fazer...pelo menos é o meu entendimento.
Se pesquisar pelos direitos de doentes oncológicos pode ser que encontre mais respostas :)

Helder1978

Boa tarde, desculpe pela imprecisão da minha pergunta, mas queria perguntar mesmo se ia ter um desconto no vencimento relativo a estar incapacitado.

Obrigado