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Contabilização de Subsídio IEFP

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Iniciado por Filipe_RR, Novembro 07, 2020, 05:56:36 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

O estágio do IEFP foi aprovado no início de 2020 e a decisão de aprovação foi emitida e dela consta o custo total aprovado. Entretanto a empresa já recebeu cerca de 30% do subsídio.

O lançamento do reconhecimento do subsídio deve ser efetuado aquando da decisão de aprovação do mesmo? Este lançamento é feito a débito numa conta 278 - ODC - IEFP e a crédito da conta 28X - Rendimentos a reconhecer - Subsídios IEFP?

E quanto ao recebimento dos 30%? Será a débito da conta do banco e a crédito da conta 278 - ODC - IEFP?

Relativamente ao reconhecimento do subsídio como um rendimento, é aconselhável que seja feito apenas quando o estágio terminar (em 2021), certo? Ou será que já pode ser feito em 2020?

Obrigado pela vossa ajuda.

Flipe

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Pelo exposto sugiro os seguintes registos contabilísticos:

A) Reconhecimento do subsídio
Débito: 278 - Outras contas a receber e a pagar - Outros devedores e credores
Crédito: 282 – Diferimentos - Rendimentos a reconhecer

B) Recebimento do subsídio
Débito: 12 – Depósitos à ordem
Crédito: 278 - Outras contas a receber e a pagar - Outros devedores e credores

C) Reconhecimento do subsídio em rendimentos
Débito: 282 – Diferimentos - Rendimentos a reconhecer
Crédito: 751 - Subsídios à exploração - Subsídios do Estado e outros entes públicos

Quanto ao momento em que devem ser reconhecidos como rendimento, deve ter em conta a NCFR 22 §14:

"É  fundamental  que  os  subsídios  do  Governo  sejam  reconhecidos  na  demonstração  dos  resultados  numa base sistemática e racional durante os períodos contabilísticos necessários para balanceá-los com os custos relacionados. O reconhecimento nos rendimentos dos subsídios do Governo na base de  recebimentos  não  está  de  acordo  com  o  princípio  contabilístico  do  acréscimo  (ver  NCRF  1  –  Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras) e tal só será aceitável se não existir qualquer outra base para imputar os subsídios a períodos, que não seja a de os imputar aos períodos em que são recebidos."

Espero ter ajudado!

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Filipe_RR

Bom dia Colega,

Muito obrigado pela ajuda. Pode por favor confirmar o seguinte:

Os valores a serem movimentados nos lançamentos que sugere são estes:

A) Reconhecimento do subsídio: aqui será pelo valor da decisão de aprovação (valor esse que corresponde, em princípio, à totalidade do incentivo a receber);

B) Recebimento do subsídio: valor efetivamente recebido no ano de 2020.

C) Reconhecimento do subsídio em rendimentos: apenas o valor efetivamente recebido no ano de 2020 e, desta forma, o saldo da conta 75 corresponderá ao valor que irá constar na declaração a emitir pelo IEFP com a indicação dos montantes pagos à n/ entidade em 2020, certo?

Relativamente ao processamento de salários efetuados aos estagiários, estes foram lançados nas respetivas contas de gastos (63X - Vencimentos, 63Y - Subsídio de Alimentação, 23X - Remunerações a pagar). Estes lançamentos mantém-se correto? Ou seja, os processamentos ficam registados como se se tratassem de funcionários da empresa, correto?

Muito obrigado pela sua ajuda.

Flipe.