Bom dia Colega,
Muito obrigado pela ajuda. Pode por favor confirmar o seguinte:
Os valores a serem movimentados nos lançamentos que sugere são estes:
A) Reconhecimento do subsídio: aqui será pelo valor da decisão de aprovação (valor esse que corresponde, em princípio, à totalidade do incentivo a receber);
B) Recebimento do subsídio: valor efetivamente recebido no ano de 2020.
C) Reconhecimento do subsídio em rendimentos: apenas o valor efetivamente recebido no ano de 2020 e, desta forma, o saldo da conta 75 corresponderá ao valor que irá constar na declaração a emitir pelo IEFP com a indicação dos montantes pagos à n/ entidade em 2020, certo?
Relativamente ao processamento de salários efetuados aos estagiários, estes foram lançados nas respetivas contas de gastos (63X - Vencimentos, 63Y - Subsídio de Alimentação, 23X - Remunerações a pagar). Estes lançamentos mantém-se correto? Ou seja, os processamentos ficam registados como se se tratassem de funcionários da empresa, correto?
Muito obrigado pela sua ajuda.
Flipe.