Colega,
Caso seja uma viatura comercial poderá deduzir o IVA, no entanto caso esteja a referir-se a uma viatura de turismo, sim poderá deduzir o IVA, conforme o artigo 21, nº2 alf) do CIVA refere:
"2- Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
f) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC; (Aditada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)"
No entanto tem o limite do custo de aquisição da viatura não ser superior a 50.000+IVA.
Espero ter ajudado.