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Prejuízo fiscal não deduzido e erro do valor do RL preenchido do IRC

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Iniciado por TFLF, Março 28, 2021, 05:50:30 PM

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TFLF

 
Boa tarde caros colegas,

Alguém me pode esclarecer nas questões seguintes.

1 - Segundo a informação do Paulo Marques (formador da OCC), quando se obtiver lucro tributável e esquecer de deduzir os prejuízos fiscais, não podemos deduzir estes quando tiver lucro tributável nos anos seguintes.
Alguém me elucida qual o artigo ou outro diploma relacionado? E se o valor não deduzido, não for lançado na contabilidade como uma perda e não concorrer para determinação do lucro tributável (dedução)?


2 - Erro do modelo 22 do exercício anterior, (N-1), campo 701 - resultado líquido, em que o valor está mal preenchido e não coincide ao valor contabilístico, ou seja, na conta 818. A diferença é mais de 200 euros. Na contabilidade está bem contudo na parte fiscal não. Ou seja, os 200 Euro não foram tributados a 17% do imposto à matéria coletável. (200x0,17= 34 euros).
Como contabilizar no ano seguinte e preencher no modelo 22 do exercício N ? a empresa aplica-se como Micro entidade. Presumo que o lançamento será 8121/2413 - 34 Euro? E o campo a preencher é no campo 724 do quadro 07 do modelo 22? Outra opção são os impostos diferidos mas como é micro entidade não se aplica a impostos diferidos.

Obrigado
TF

TFLF

Caros colegas,

Agradeço, se possível, que me esclarecem com urgência.


Atentamente,
TF

Rui2

1. Há o entendimento que a dedução de prejuízos tem de ser efetuada no 1º período em que há lucro (são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, ...). Julgo que, desde há 1 ou 2 anos, se não preencher os prejuízos tal como estão na conta corrente da AT a declaração dá erro. A solução é reclamar/pedir a revisão da declaração onde não foram deduzidos (prazos???)

2. Solução correta - substituir a modelo 22 de 2019.
Alternativa - acrescer no Q07 de 2020