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Q 33 Manhã

6 Respostas    5.085 Visualizações

Iniciado por Annabella85, Maio 30, 2021, 01:00:26 AM

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Annabella85

Num aviso de lançamento recebido do banco onde a empresa tem conta bancária.

Miriam Avila

"Numa fatura simplificada onde não consta a denominação social da empresa"

pelo art.23º. n.4 a)
Cumprimentos,
Miriam Ávila

jgfg

Citação de: Miriam Avila em Maio 30, 2021, 01:46:39 AM
"Numa fatura simplificada onde não consta a denominação social da empresa"

pelo art.23º. n.4 a)

Bom dia, respondi igual.

Fabioarrais

Numa fatura simplificada onde não consta a denominação social da empresa.

CarlaRibeiro94

Numa fatura simplificada onde não consta a denominação social da empresa.

A.Melo

Boa tarde,
Poderia por favor informar em que artigo se baseou para a resposta.
Obrigada e bem haja.
AM

Citação de: Annabella85 em Maio 30, 2021, 01:00:26 AM
Num aviso de lançamento recebido do banco onde a empresa tem conta bancária.

CarlosRLB

Citação de: A.Melo em Junho 14, 2021, 04:26:47 PM
Boa tarde,
Poderia por favor informar em que artigo se baseou para a resposta.
Obrigada e bem haja.
AM

Citação de: Annabella85 em Maio 30, 2021, 01:00:26 AM
Num aviso de lançamento recebido do banco onde a empresa tem conta bancária.

Art 23 nº 4 e nº 6 do CIRC. Primeiramente é importante distinguir despesas não documentadas e despesas indevidamente documentadas. Esta distinção é particularmente útil nesta pergunta, visto que um aviso de lançamento recebido pelo banco está documentado, isto é, consegue-se a partir desse documento saber que tipo de operação, quem realizou tal operação, e outros dados relevantes. O problema é que o banco é obrigado a emitir faturas, e um mero aviso de lançamento não é uma fatura, logo não tem validade fiscal.
No caso em particular, a fatura simplificada onde não consta a denominação social da empresa cai no conceito de não documentado, visto não apresentar 1 dos 5 elementos necessários previstos no art 23 nº 4 do CIRC, não tendo sido emitido uma fatura nos termos legais. Este tipo de despesas são tributadas autonomamente a 50%, segundo o art 88º nº 1 do CIRC.
Carlos Barros