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Gorjetas

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Iniciado por debsousa, Novembro 29, 2018, 12:13:40 PM

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debsousa

Boa tarde,

Gostaria de pedir a vossa opinião face ao tratamento das gorjetas a nível de processamento salarial.
Segundo um artigo que li, as gorjetas são rendimento tributável em sede de IRS mas a entidade empregadora não é obrigada a reter na fonte sobre esses rendimentos, visto que não é a entidade efetivamente pagadora.

Assim, sendo no recibo de vencimento, parece-me que teria de criar uma remuneração "gorjetas" sujeita a IRS mas sem retenção (não faço ideia se o meu software permite fazer isto...).

Em termos de contabilidade, o pagamento do vencimento seria igual ao valor do recibo, mas aquando do recebimento em multibanco a + por parte de um cliente, como contabilizar?
Pensei da seguinte forma:

- cliente consumiu 18,00€ (valor final da fatura):
D12 = 19,80
D698 = 0,20€ - comissão bancária
C72 + C2433 = 18,00
C278 gorjetas = 2,00

- processamento salarial
D632 - 500,00
D635 - 118,75
D278 gorjetas - 2,00
C245 - 173,75
C2312 = 447,00

Concordam com o raciocínio ou sugerem de outra forma?
Obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

vitorc

Consulte este artigo: https://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios16junho.pdf

Penso que contém a informação necessária para proceder ao enquadramento destas operações.
Relativamente à retenção na fonte sobre as gorjetas, a mesma não é obrigatória, mas pode ser efetuada a pedido do funcionário:

"Artigo 99.º-C - Aplicação da retenção na fonte à categoria A
...
3 - A pedido do titular, podem ainda ser sujeitas a retenção na fonte as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal, pagas ou colocadas à disposição do seu titular no mesmo período, ainda que respeitantes a períodos anteriores, bem como os rendimentos pagos em espécie."

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Luis83

Ola a todos,
Infelizmente não à legislação para casas de Alterne o que faz que a gestão deste tipo de casas seja um caos.
Gostava de saber se na vossa opinião, o sistema de grojetas funcionária? Metade da bebida paga pelo cliente poderia ser resgistado como gorjeta? Sendo que as bebidas podem chegar a 150e por copo.
Pode um funcionario receber 3000 ou 5000€ em grogetas acumuladas no fim do mês?
A limites de grojetas? Sei que não é comum fora dos casinos, mas como as finanças olhariam para um bar a receber tanto em grojetas?
Obrigado a todos pela vossa atenção