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Opção pela retenção na fonte

6 Respostas    4.737 Visualizações

Iniciado por Leminha, Outubro 16, 2011, 10:54:22 PM

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Leminha

Boas,
Inicei a activadade de formadora este ano e na declaração de inicio de actividade indeiquei estar isenta de IVA e de retenção na fonte.Porém agora quero optar por fazer-me retenção na fonte a 21,5%, será necessária alterar a minha declaração de inicio de actividade?
Obrgd ;)
Um abraço,
Cumprimentos

hcesar

#1
Boa noite Leminha
Ou eu não entendi ou alguma coisa não bate certo. Vamos a ver:


Enquadramento em Iva = Isenção Artº 53

Enquadramento em Ir = Regime simplificado.

A opção pela não retenção remete-nos para o Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro:
1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado;
ATENÇÂO - Estão dispensados, mas nada impede que optem pela respectiva retenção. Se reparar, os "recibos verdes" evidenciam perfeita e separadamente ambos os impostos.
Nem sequer consigo ver como pode fazer a alteração da declaração ao início de actividade e optar.
Cumps
Hcesar

Leminha

Exmo hcesar, antes de tudo agradeço a sua resposta, mas a minha duvida deve-se ao facto de quando preenchi a minha declaração de inicio de actividade pela internet, tive que indicar em que regime de IVA e de IRS (relativamente ao regime simplificado ou não e a retenção na fonte), de facto indiquei que estava isenta de retenção na fonte. Agora queria optar por fazer retenção na fonte, de maneira a nãopagar demasiado imposto pro ano, mas não sei se deve alterar a declaração de inicio de actividade, e tb queria saber se começar a fazer retenção será que serei sempre sujeita a retenção? ou posso optar por ser retida na fonte apenas em alguns dos meus rendimentos? :-\
Um abraço,
Cumprimentos

hcesar

Boa noite mais uma vez Leminha


Peço desculpa por estar a ser chato e, possivelmente a meter-me aonde não sou chamado. Mas as declarações 
de início de actividade não comportam qualquer opção pela retenção/ou não (Irs) de retenção na fonte. Por defeito, a retenção é sempre obrigatória a não ser que que se alegue alguma dispensa, ao abrigo de algum artigo.
Cumps
Hcesar

Leminha

Colega Hcesar, não é nada Chato!!!e frente a vossa insistência fui verificar a minha declaração de inicio de actividade, e tem toda a razão. Nunca tive que indicar que optava por não efectuar retenção na fonte...Devo ter ficado com essa ideia por ter que indicar se optava pela contabilidade organizada... :-[  então assim a minha pergunta não tem sentido...
Já agora a segunda parte da sua resposta, explica que optando 1 vez pela retenção na fonte de um dos meus rendimento qq, terei que proceder sempre da mesma forma. está certo?
desde já agradeço novamente a sua ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

hcesar

#5
Boa tarde Leminha


Não, não se torna obrigatório efectuar sempre a retenção. O número 2 do mesmo Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro diz:
2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:
«Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro»
Cumps
Hcesar



Leminha

Agradeço a sua preciosa ajuda... ;D  ta td esclarecido...obrigada
Um abraço,
Cumprimentos