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Férias

2 Respostas    2.925 Visualizações

Iniciado por jak25, Setembro 17, 2021, 05:03:04 PM

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jak25

Pode-se Gozar meios dias de férias ?
Ou seja, 4 horas hoje + 4 horas amanha, o que daria um dia de férias.

Obrigado,
APF

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Na parte que excede os 10 dias uteis consecutivos obrigatórios, não me parece que seja problemática a situação apresentada.

Art.º 241 do código do trabalho

8 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

jak25

Obrigado pela resposta
APF