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Possíveis questões para contestação - MANHÃ

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Offline DiogoS95

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #15 em: Novembro 02, 2021, 09:14:32 pm »
Boa tarde,
Alguém me explica o porque de à questão Q.32:

"A sociedade Segurança e Confiança, Lda. subscreveu um seguro de saúde a favor de alguns dos seus trabalhadores. Foram contemplados com este benefício apenas os cargos de chefia.
Para efeitos de IRC, o gasto suportado pela empresa:
a) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRC.
b) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC.
c) É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.
d) É parcialmente dedutível."

A resposta certa é "É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.".
Alguém me consegue explicar?
Coloquei a resposta "Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC. "


Boa tarde,

Segundo o que eu percebi da explicação da minha entidade patronal caso esse gasto seja incluído no recibo de vencimento é tributado em sede de IRS para o trabalhador e automáticament e em IRC para a entidade.


Boa noite. E caso não seja incluído o que acontece?

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Offline João Casimiro

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #16 em: Novembro 02, 2021, 09:15:40 pm »
A questão refere os "Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade
patronal
" e não as entidades a quem prestam serviços.

Colega é a mesma coisa, se eu for trabalhador dependente presto serviço a entidade patronal. Acho que a lógica é esta.
Mas já sabem que a Ordem tem sempre razão, ou seja, a resposta da alínea a) está correta contudo a alínea d) está mais completa.

Mas devemos contestar a Ordem esta questão e a questão 32 também!

Não é a mesma coisa, não

Artigo 4º do codigo deontologico

"1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua
isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o
Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico."
João Casimiro

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Offline Kafumba

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #17 em: Novembro 02, 2021, 10:18:41 pm »
Boa noite colegas,

Tive 9,45 valores. Sabem se por acaso arredonda para 9,5?

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Offline ansalves

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #18 em: Novembro 02, 2021, 10:40:44 pm »
Olá colegas,

Alguém tem algum parecer sobre a Q.36 de algum professor?

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Offline rubiranda

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #19 em: Novembro 02, 2021, 10:47:06 pm »
Boa noite colegas,

Tive 9,45 valores. Sabem se por acaso arredonda para 9,5?

Arredonda para 9 valores, conforme o n.º 4 do artigo 40.º do Regulamento de inscrição, estágio e exame
profissionais da OCC.

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Offline patyvieira24

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #20 em: Novembro 03, 2021, 09:50:27 am »
O que fazemos para puder contestar??

"4.9 Como solicito a revisão de provas? (método, custo)
Através de requerimento por escrito dirigido ao Júri do Exame, nos 3 dias úteis seguintes à disponibilizaç ão do resultado através do sítio de Internet da Ordem, acompanhada do pagamento da taxa correspondente – 100 euros. Da decisão de indeferimento do pedido de revisão, cabe recurso para o Conselho Diretivo da OCC."

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Offline Rosa v

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #21 em: Novembro 03, 2021, 01:06:52 pm »
Decorei isto e salvo melhor esplicação com base na lei "Tudo o que é tributado na esfera do Irs, é aceite como gasto fiscal em IRC"








Boa tarde,
Alguém me explica o porque de à questão Q.32:

"A sociedade Segurança e Confiança, Lda. subscreveu um seguro de saúde a favor de alguns dos seus trabalhadores. Foram contemplados com este benefício apenas os cargos de chefia.
Para efeitos de IRC, o gasto suportado pela empresa:
a) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRC.
b) Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC.
c) É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.
d) É parcialmente dedutível."

A resposta certa é "É integralmente dedutível, uma vez que configura um rendimento tributado em sede de IRS.".
Alguém me consegue explicar?
Coloquei a resposta "Não é dedutível, por não se verificarem as condições referidas no n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC. "

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Offline Danielaso94

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Re: Possíveis questões para contestação - MANHÃ
« Responder #22 em: Novembro 03, 2021, 01:38:37 pm »
O que fazemos para puder contestar??

"4.9 Como solicito a revisão de provas? (método, custo)
Através de requerimento por escrito dirigido ao Júri do Exame, nos 3 dias úteis seguintes à disponibilizaç ão do resultado através do sítio de Internet da Ordem, acompanhada do pagamento da taxa correspondente – 100 euros. Da decisão de indeferimento do pedido de revisão, cabe recurso para o Conselho Diretivo da OCC."


Não podemos apenas contestar a questão? Para ver se alteram a grelha?!

temos mesmo que pedir a revisão de prova?

 

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