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duvida mais-valias de venda de casa

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Iniciado por miguel.s, Maio 23, 2022, 01:58:13 PM

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miguel.s

Boa tarde,
Tenho uma dúvida sobre IRS.
Os meus sogros foram fiadora da casa da minha cunhada, a coisa não correu bem,  ela meteu insolvência e os credoras foram atras dos bens dos meus sogros, neste caso a casa onde vivem foi penhorada e foi a leilão.
Com a ajuda de um amigo tentei comprar a casa  mas ficou um valor acima do que eu podia gastar.
Entretanto descobrimos que a minha esposa tinha direito de preferência e conseguimos comprar a casa.
Isto passou-se e parecia estar tudo resolvido e os velhotes em paz mas chegou a hora de os meus sogros fazerem o IRS e dizem-lhes que eles têm de pagar 5000 euros por mais-valias, ora se a casa foi vendida em leilão e eles não receberam um Cêntimo pois a casa  foi vendida abaixo do valor da divida que a minha cunhada deixou como isso e possível?
Os velhotes têm um pé-de-meia e querem pagar para não se chatearem mais mas eu queria saber se há alguma maneira de eles não pagarem ou pagarem menos.

patricia.ro

Caro Miguel,
Tem de tentar saber os pressupostos do cálculo da mais-valia?
O valor de aquisição do imóvel foi pelo VPT, ou pelo valor de aquisição, dos dois utiliza-se o mais alto, para beneficio do contribuinte. O valor de aquisição não é o valor do empréstimo que a sua cunhada tinha por pagar.  E saber qual o valor de venda.
Se venderam a casa por um valor abaixo do que foi adquirido então tem uma menos-valia, não gera imposto a pagar. Caso tenham vendido acima do valor de aquisição terão uma mais-valia, tributada em 50% se os seus sogros foram residentes em Portugal; se foram residentes no estrangeiros são tributados pela totalidade da mais valia à taxa de 28%, mas após receberem a nota de liquidação reclamem junto das Finanças para serem tributados como residentes em conformidade com as diretivas europeias.
Caso não tenha experiência no cálculo em mais valias, aconselho a reunir a informação, cópia de escrituras por exemplo e procurar um contabilista certificado para o ajudar a entender o cálculo do imposto.
Por vezes a preencher a declaração basta um dado mal interpretado e faz uma grande diferença no valor a pagar. Como experiência já tive uns clientes que foram às Finanças disseram-lhe que tinham 25.000€ para pagar de irs da venda de uma casa que eles próprios tinham construído, as Finanças calcularam sobre o VPT, e no final pagaram 12.000€ de irs, porque eu declarei e justifiquei junto das Finanças que o valor de aquisição era o valor matricial do artigo (valor superior ao VPT) e não o VPT.

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Tal como a colega Patrícia referiu em bem é necessário ter em atenção vários aspectos, um deles é por exemplo a data de aquisição do imóvel por parte dos seus sogros. Se foi antes de 1989 (antes da entrada em vigor do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS), já muda tudo!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

miguel.s

obrigado pela ajuda, vou voltar a  sugerir aos meus sogros a contratação de um contabilista.
eles vivem ali a 40 anos logo a casa foi comprada muito antes disso.
eu e a minha esposa já entramos na historia quase no fim, a minha cunhado fez tudo pela calada, entao não sabemos muito bem a historia, nos compramos a casa só para os velhotes não ficarem desamparados.
Eu não percebo como uma casa penhorada por uma instituição bancaria em que a venda  em leilão ficou a baixo das dividas e os meus sogros não receberam dinheiro nenhum tem de pagar mais-valias.

patricia.ro

Caro Miguel,
A questão não está relacionado com os seus sogros não terem recebido nenhum dinheiro, não receberem porque foi para pagamento da dívida da sua cunhada ao banco,  o valor da venda foi um "rendimento" que os seus sogros auferiram para dar resposta à penhora. Para as Finanças o valor da venda é rendimento, e o pagamento de irs incide sobre a mais-valia. A mais valia de um imóvel genericamente é a diferença do valor vendido e o valor de aquisição do imóvel pelos seus sogros, sendo tributada em metade do valor. Tal como o caríssimo Paulo referiu importa saber o valor de aquisição, e caso tenha sido adquirido antes do ano de 1989 está excluído o pagamento de imposto de irs, tem-se preencher o anexo G1 da declaração de IRS em vez do anexo G.
Boa sorte