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Falta Pré-Aviso l Taxa retenção IRS

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Iniciado por fcpfcp, Maio 31, 2022, 03:55:23 PM

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fcpfcp

Alguém me consegue elucidar, se um trabalhador quando não cumpres com o pré-aviso, a indeminização a pagar á entidade patronal, referente aos dias que tinha de dar, são descontados diretamente no valor liquido a receber, como se faz num trabalhador que tenha uma penhora, ou esse valor é deduzido ao valor bruto e ao resultado dessa mesma dedução aplica-se a respetiva taxa de retenção ?
Obrigado

IsaRocha

Bom dia!

O meu entendimento passa pelo processamento de uma rubrica (indemnização por falta de aviso prévio) que desconta como desconta o valor de uma penhora.
Ou seja, processa as remunerações que tem a processar e depois vai incluir uma rubrica de descontos, a qual deduz o valor por falta de aviso prévio.

Espero ter ajudado!
Isabel Rocha


Citação de: fcpfcp em Maio 31, 2022, 03:55:23 PM
Alguém me consegue elucidar, se um trabalhador quando não cumpres com o pré-aviso, a indeminização a pagar á entidade patronal, referente aos dias que tinha de dar, são descontados diretamente no valor liquido a receber, como se faz num trabalhador que tenha uma penhora, ou esse valor é deduzido ao valor bruto e ao resultado dessa mesma dedução aplica-se a respetiva taxa de retenção ?
Obrigado
Atentamente
Isabel Rocha