collapse

Pesquisa



Dispensa de entrega dos anexos O e P da IES para as Microentidades

  • 0 Respostas
  • 6915 Visualizações
*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6269
  • 1030
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
DISPENSA DE ENTREGA DOS ANEXOS À IES/DA 2021
 
Beneficiam da dispensa de entrega de determinados anexos à IES/DA os seguintes sujeitos passivos:
Anexos O e P - entidades que tenham aderido ao regime simplificado de determinação da matéria coletável, a partir de 1 de janeiro de 2014, e em cumprimento do disposto no n.º 13 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro. Estas entidades estão ainda dispensadas do preenchimento dos quadros 0526-A e 0527-A (períodos de 2010 e seguintes) do anexo A mas continuam obrigadas ao registo da prestação de contas;
 
Anexo O - os sujeitos passivos com sede, estabeleciment o estável ou domicilio em território nacional (alínea d) do n.º 3 do art. 29.º do CIVA), aplicável a partir da declaração do período de 2018;
 
Anexos L, M, N, O e P, os sujeitos passivos:
 
- que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS (alínea a) n.º 16 do art. 29.º do CIVA);
 
- a quem seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades (alínea b) do n.º 16 do art. 29.º do CIVA)
 
- que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da CAE - Rev 3 (alínea c) n.º 16 do art. 29.º do CIVA).
 
Anexo Q - entidades a quem seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades (n.º 3 do art.º 52.º do CIS);
 
Anexos D, E, F, G, H, L, M, N, O, P ou Q – as entidades obrigadas à entrega da IES/DA se não tiverem realizado operações, durante o ano que a declaração se reporta, suscetíveis de ser incluídas em cada um dos referidos anexos.
 
As entidades a quem seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades, por força do anterior n.º 18 do art.º 29.º do CIVA, já beneficiavam da dispensa de entrega dos Anexos L e M, pelo que a dispensa da entrega dos anexos N e P que se encontra agora prevista na alínea b) do n.º 16 do art.º 29.º do CIVA tem efeitos a partir da declaração do período de 2018. Já a dispensa atribuída às entidades que exerçam a atividade económica de diversão itinerante é aplicável a partir do período de 2019, a entregar em 2020 ou em períodos posteriores.

Código do IVA Art.º 29 n.º 16 CIVA

Ficam dispensados de apresentar a declaração de informação contabilística e fiscal, os anexos e os mapas recapitulativo s a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1, os sujeitos passivos que reúnam qualquer das seguintes condições: (Redação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

a) Não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS;(Redação doDecreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

b) A que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades (Redação do  Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

c) Exerçam a atividade económica de diversão itinerante e estejam enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev 3), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual. (Redação do  Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)
« Última modificação: Julho 02, 2022, 12:48:16 pm por Contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6696 Visualizações
Última mensagem Julho 06, 2012, 02:59:51 pm
por DG
1 Respostas
4604 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2013, 04:21:44 pm
por debsousa
8 Respostas
8023 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2013, 02:56:00 pm
por debsousa
Anexos IES

Iniciado por RoseGold IES

1 Respostas
2831 Visualizações
Última mensagem Junho 03, 2015, 03:27:12 pm
por saraiva23
1 Respostas
6383 Visualizações
Última mensagem Maio 15, 2020, 07:10:56 pm
por Raquel Ferreira

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.