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Q 24

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Offline Mafalda123

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Q 24
« em: Março 21, 2023, 04:02:16 pm »
Questão 24.:
A sociedade “Prudêncio & Cauteloso, S.A.”, que aplica na íntegra o SNC, constituíra, no
ano N-1, uma provisão para contratos onerosos, no valor de 20 000,00 EUR (nos termos
da NCRF 21), estimando que a mesma reverteria no ano seguinte. Nessa data, a taxa de
imposto sobre o rendimento aplicável era de 25%. Mas, contrariamente às suas
expectativas, teve de reforçar a provisão em 5 000,00 EUR, no ano N.
Segundo a Lei do Orçamento do Estado para o ano N+1, publicada em N, a taxa de
imposto sobre o rendimento sofrerá uma redução de cinco pontos percentuais, no
âmbito de medidas de fomento de investimento.
Sabendo que o município em que está sita a “Prudêncio & Cauteloso, S.A.” não aplica a
Derrama, e que esta empresa não incorreu em qualquer facto passível de aplicação de
Tributação Autónoma ou de outra rubrica capaz de afetar a taxa efetiva de imposto
sobre o rendimento, o lançamento a efetuar em linha com o disposto na NCRF 25 a
31/12/N é, exclusivamente:

a) Debitar a conta “2741 - Ativos por impostos diferidos”, por 1 000 EUR e creditar
a conta “8122 - Imposto diferido” por 1 000 EUR.
b) Debitar a conta “8122 - Imposto diferido” por 1 000 EUR e creditar a conta “2741
- Ativos por impostos diferidos”, por 1 000 EUR.
c) Debitar a conta “2741 - Ativos por impostos diferidos”, por 1 250 EUR e creditar
a conta “8122 - Imposto diferido” por 1 250 EUR.
d) Nenhuma das alíneas anteriores se encontra correta.

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Offline anapmota3

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Re: Q 24
« Responder #1 em: Março 21, 2023, 04:09:49 pm »
Em N-1 a Provisão de 20000€ deu origem a um Ativo por impostos diferidos de 5000€ (= 20000 x 25%)
Em N há um reforço da Provisão de 5000€ mas a taxa do imposto desce para 20% o que significa que o ativo para impostos diferidos não se altera (25000 x 20% = 5000€)

A conta 2741 não seria movimentada.

 

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