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Contabilidade e fiscalidade

Pedido Reembolso de IVA

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Iniciado por Ângela Salgado, Novembro 14, 2011, 09:18:00 AM

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Ângela Salgado

Bom dia,

Eu tenho uma duvida relativamente ao pedido de reembolso de IVA.

A 10/12/2011 será pedido o reembolso de IVA de uma empresa. O valor a solicitar implica a apresentação de 4 relações de fornecedores, clientes e regularizações, ou seja, os meses de julho, agosto, setembro e outubro. No entanto houve um pedido de reembolso em setembro, em que apresentei os mapas de maio, junho, julho e agosto.

Duvida, tendo sido efectuado o pedido de reembolso em setembro e apresentados mapas de julho e agosto, terei agora de voltar a apresentar esses meses ou apenas os meses de setembro e outubro?

Obrigado pela ajuda disponibilizada

Cumprimentos,
Ângela Salgado

j0rge

#1
Aconselho-te a ligar para o numero de apoio das finanças, tem uma linha para tratar de reembolsos de IVA.

Numero: 707 206 707

Se já as envias-te  anteriormente, agora é só copy e paste :D .

cmaltez

olá bom dia.
Só tem que enviar as relações de fornecedores/ clientes e regularizações referentes ao período que vai solicitar. Neste caso serão setembro e Outubro, porque relativamente aos meses anteriores já foi solicitado reembolso.
cumps.

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sara Meira

DESPACHO NORMATIVO REEMBOLSOS IVA Quando o campo 61 do quadro 06 da declaração periódica do IVA em que é solicitado reembolso se encontra preenchido, isto é, quando existe excesso a reportar do período anterior, deve constatar-se se se verificam, em simultâneo, as duas seguintes condições:
 
—  Se o crédito de imposto reportado do período anterior (campo 61 do quadro 06 da DP do IVA) é superior a 25% do reembolso pedido (campo 95 da DP) e 
 
—  Se o IVA dedutível do período em que é solicitado reembolso ( período n ) é inferior ao reembolso pedido, isto é, se o somatório dos valores inscritos nos campos 20,21,22,23,24, 65 e 67 do quadro 06 da declaração periódica do IVA do período ( n ) é inferior ao valor inscrito no campo 95.
Neste caso deve, para além das relações de Clientes, Fornecedores e Regularizações relativas ao período de imposto (período n), entregar ainda as mesmas relações relativas ao período anterior (n-1).
 
Caso ocorram as duas condições anteriormente assinaladas, e se verifique em ( n-1) situação de excesso a reportar de período anterior, deverão ser enviadas as relações de Clientes, Fornecedores e Regularizações referentes ao período ( n-2 ) e assim sucessivamente até ao máximo de três. 
 
Não havendo excesso a reportar de período anterior, isto é, se o reembolso for gerado no próprio período, apenas terão de ser enviadas as relações de Clientes, Fornecedores e Regularizações respeitantes a esse período.