Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Como Emitir um Ato Isolado?

0 Respostas    878 Visualizações

Iniciado por CentralGest, Outubro 03, 2024, 11:32:44 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CentralGest

Um ato isolado é um documento fiscal usado para a prestação de um serviço único ou esporádico, que não exige a abertura de atividade nas Finanças, sendo possível emitir apenas um por ano. Mesmo sendo uma operação pontual, o rendimento obtido está sujeito ao pagamento de IRS, calculado de acordo com o rendimento total do contribuinte. Além disso, a aplicação de IVA é obrigatória quando o valor do serviço ultrapassa 12.500€. Se o valor for inferior, o serviço pode estar isento de IVA, desde que sejam verificadas as condições específicas.

A emissão do ato isolado deve ser feita diretamente no portal das Finanças, onde se preenche um formulário com a descrição do serviço, o valor cobrado e a indicação de IVA, caso aplicável. Quanto ao pagamento de impostos, além do IRS, o IVA, se devido, também precisa ser liquidado nos prazos estipulados, sob pena de multas e coimas.

Consulte mais informação aqui: Como Emitir um Ato Isolado.