O
Justo Impedimento permite ao contabilista certificado submeter declarações fiscais fora do prazo legal, desde que ocorram situações de força maior devidamente comprovadas. Com a entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
(EOCC) em março de 2024, este mecanismo passou a ter regras mais claras e reforçadas.
Existem dois tipos de
Justo Impedimento previstos no
EOCC:
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Curta duração (artigo 12.º-A): aplicável em casos como falecimento do cônjuge, pais, filhos ou sogros (1.º grau); falecimento de avós, netos, irmãos ou cunhados (2.º grau); doença grave súbita; internamento hospitalar; parto; nascimento ou adoção de um filho.
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Longa duração (artigo 12.º-B): aplicável a situações de doença superior a 30 dias ou licença parental com duração superior a 60 dias.
O contabilista deve comunicar o impedimento à
Autoridade Tributária (AT), apresentar os comprovativos necessários e indicar o motivo. Desde agosto de 2024, esta comunicação pode ser efetuada através do
Portal das Finanças, assegurando maior celeridade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
O
Centralgest Cloud apoia a gestão destas situações através da preparação automática das declarações fiscais, garantindo uma resposta eficaz mesmo em períodos de impedimento justificado.
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Justo Impedimento do Contabilista Certificado: o que é?