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Agregado familiar para o IRS: como comunicar às Finanças?

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A composição do agregado familiar tem impacto direto no cálculo do IRS.
Afeta as deduções fiscais e os apoios sociais atribuídos.

Para efeitos fiscais, considera-se agregado o conjunto de pessoas que:
 ► Vivem em comunhão de habitação
 ► Mantêm laços familiares ou jurídicos

Inclui:
 ► Cônjuges ou unidos de facto
 ► Dependentes (filhos, tutelados ou afilhados civis)
Desde que cumpram critérios legais de idade, rendimento e incapacidade

A identificação do agregado deve ser comunicada à AT anualmente,
entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, através da funcionalidade “Comunicar Agregado Familiar” no Portal das Finanças.

Se não for feita, ainda é possível declarar o agregado na Modelo 3 do IRS,
mas perde-se o acesso ao IRS Automático.

O Quadro 6 da declaração deve refletir a realidade a 31 de dezembro do ano fiscal.
É necessário indicar todos os membros e dependentes com os respetivos NIFs e códigos.

O incumprimento dos prazos ou erros na identificação podem resultar em:
 ► Perda de benefícios fiscais
 ► Apuramento de imposto indevidamente mais elevado

Para evitar prejuízos, é essencial manter os dados atualizados
e utilizar ferramentas que auxiliem na preparação da declaração.

Leia o artigo completo: Agregado Familiar para o IRS: como comunicar às Finanças?
« Última modificação: Maio 06, 2025, 12:22:12 pm por CentralGest »

 

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