collapse

Pesquisa



Regime da Margem: como funciona e a quem se aplica?

  • 0 Respostas
  • 297 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 317
  • 12
Regime da Margem: como funciona e a quem se aplica?
« em: Outubro 06, 2025, 09:37:54 am »
A aplicação correta do Regime da Margem pode representar uma vantagem tributária decisiva para revendedores de bens usados — exigindo rigor e domínio técnico.

Pontos essenciais do Regime da Margem:
► Aplica-se a bens em 2.ª mão, obras de arte, objetos de coleção e antiguidades — desde que revendidos por sujeitos passivos que cumpram requisitos específicos.

► O IVA incide apenas sobre a margem de lucro (diferença entre preço de venda e preço de aquisição), não sobre o valor total da operação.

► O revendedor pode renunciar ao regime especial, optando pelo regime geral do CIVA, com tributação sobre o valor total da transação.

Particularidades quanto a viaturas usadas:
► O regime só é aplicável se a viatura for adquirida nos moldes permitidos — por exemplo, a particulares ou em operações isentas de IVA ao abrigo de artigos específicos do CIVA.

► Se a compra for feita a um sujeito passivo com IVA não isento, o regime da margem não é admitido; a venda deve usar o regime normal.

► Exemplos práticos mostram que:
 • Margem = 1 000 € (venda 6 000 – compra 5 000) → base tributável = 1 000 / 1,23 = 813 € → IVA = 187 €

 • No caso de bens que integravam o ativo da empresa, não se permite o regime especial.

Aspectos das obrigações fiscais e alterações legislativas:
► As faturas sob este regime não discriminam IVA nem base tributável — apenas referem “IVA Regime Especial de Bens em 2.ª mão”.

► Com o Decreto-Lei n.º 33/2025, as transmissões de objetos de arte adquiridos a taxa reduzida deixam de poder beneficiar do regime da margem.

► Bens já em inventário, à data da entrada em vigor, permitem dedução do IVA no campo 21 da declaração periódica (abril ou 2.º trimestre de 2025).

► Na declaração periódica de IVA, a base tributável vai ao campo 3 e o IVA liquidado ao campo 4.

► As operações sob o regime da margem são declaradas no Anexo N da IES.


Para ver o artigo completo: Regime
 da Margem: como funciona e a quem se aplica?

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]


Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 11:33:14 am]


IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 12:12:57 am]


Relatório de Pedido de Dispensa de Estágio - Auditor por Fenix1982
[Dezembro 02, 2025, 11:57:43 pm]


Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por tomasalmeida
[Novembro 29, 2025, 02:18:56 pm]


Re: Novo posto de trabalho por Sérgio53
[Novembro 28, 2025, 10:06:44 am]

Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
[7] 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.