collapse

Pesquisa



Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?

  • 0 Respostas
  • 604 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 354
  • 12
Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?
« em: Outubro 31, 2025, 05:09:43 pm »
A liberdade de organização do tempo no trabalho pode trazer oportunidades — mas também obriga a cumprir rigorosas regras legais.

Qual o regime da “isenção de horário”?
► É um mecanismo juridicamente previsto no Código do Trabalho que dispensa o trabalhador de horários fixos, permitindo-lhe gerir autonomamente os seus tempos, desde que assegure o cumprimento do seu período normal de trabalho ou o alcance dos objetivos da função.
► Destina-se tipicamente a cargos com elevada autonomia ou mobilidade — como funções de direção, comerciais externas ou trabalhadores em regime de teletrabalho.

Quais as modalidades principais?
► Isenção total de limites máximos de horário — o trabalhador não está sujeito aos limites legais do período normal de trabalho, mantendo porém o direito ao descanso semanal.
► Cumprimento de um período normal acordado com flexibilidade na distribuição do horário.
► Aumento do período normal de trabalho — onde o número de horas diárias ou semanais pode ser superior, desde que legalmente adequado.


Como formalizar-se este regime?
► Deve existir um acordo escrito inserido no contrato de trabalho que especifique: a modalidade da isenção, o montante da compensação, as condições de cessação e os objetivos ou regras internas.
► Se houver contrato coletivo de trabalho aplicável, há que verificar se este define regras específicas sobre isenção de horário.


Compensação e tributação:
► A compensação mínima para regime de isenção total corresponde a pelo menos “uma hora extra por dia”. No caso de regime com período normal, mas flexível, é “duas horas extra por semana”.
► Essa compensação integra o rendimento do trabalho dependente, sujeita a imposto em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, sem regime especial de isenção ou redução.


Pontos críticos para contabilistas:

► Garantir que o regime não está a ser utilizado para contornar o pagamento de trabalho suplementar de forma indevida — o abuso pode ser sancionado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
► Verificar que os recibos de vencimento discriminam corretamente a compensação por isenção de horário.
► Assegurar que os direitos ao descanso diário e semanal são respeitados, ainda em situações de flexibilidade, nomeadamente: intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e pausa obrigatória após 5 horas consecutivas de trabalho.


Para ver o artigo completo: Isenção
 de Horário: o que é e quando se aplica?

 

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

Re: IPSS - Venda de batas aos seus utentes por AndreiaM
[Abril 24, 2026, 03:59:22 pm]


Re: Contabilidade - Regime de transparência fiscal por AndreiaM
[Abril 24, 2026, 03:58:04 pm]


Contabilidade - Regime de transparência fiscal por lipe155
[Abril 23, 2026, 08:27:33 pm]


IPSS - Venda de batas aos seus utentes por CFERNANDES
[Abril 23, 2026, 12:08:15 pm]


Re: Comissões de garantias por AndreiaM
[Abril 21, 2026, 03:07:07 pm]


Comissões de garantias por manuela.alg
[Abril 21, 2026, 02:47:50 pm]


Re: Versão 03 do Simulador do IRS para rendimentos de 2025 (a entregar em 2026) por JackSilva
[Abril 17, 2026, 09:59:20 am]


Re: Mais valias na venda de imóvel por AndreiaM
[Abril 15, 2026, 03:12:45 pm]


Mais valias na venda de imóvel por RicardoBarbosa
[Abril 13, 2026, 03:30:54 pm]


Re: IRS Jovem 2025 por AndreiaM
[Abril 06, 2026, 02:58:15 pm]


Amares - Valoriza por Contabilistas.net
[Abril 04, 2026, 10:47:57 am]


IRS Jovem 2025 por ammc1990
[Abril 03, 2026, 12:57:06 am]

Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 [25]
26 27 28 29 30

  • Feriados
  • holiday Dia da Liberdade