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Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)

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Offline BMTCONTA

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Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)
« em: Dezembro 07, 2011, 04:57:55 pm »
Boa tarde Colegas, a saber

O Orçamento do Estado para 2012 consagra, para os combustíveis gasosos, a substituição do regime especial de tributação em sede de Imposto de Valor Acrescentado (previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril) pelo regime normal deste imposto. Esta alteração será efectiva para as vendas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Os sujeitos passivos que comercializem combustíveis gasosos embalados podem deduzir o imposto correspondente às existências em armazém à data de 31 de Dezembro de 2011.
Para efeito desta dedução é necessário elaborar e manter um inventário das existências dos combustíveis gasosos, onde conste as quantidades, preço de compra e o imposto suportado. O imposto assim apurado, pode ser deduzido na declaração periódica correspondente à data de entrada em vigor do regime normal de tributação. Este inventário deve ser preenchido e enviado, até ao final de Janeiro/2012, por transmissão electrónica de dados no Portal de Finanças – www.portaldasf inancas.gov.pt .


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Offline Saraimc

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Re: Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)
« Responder #1 em: Dezembro 08, 2011, 09:02:41 pm »
 
Obrigada.
 
Boa tarde Colegas, a saber

O Orçamento do Estado para 2012 consagra, para os combustíveis gasosos, a substituição do regime especial de tributação em sede de Imposto de Valor Acrescentado (previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril) pelo regime normal deste imposto. Esta alteração será efectiva para as vendas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Os sujeitos passivos que comercializem combustíveis gasosos embalados podem deduzir o imposto correspondente às existências em armazém à data de 31 de Dezembro de 2011.
Para efeito desta dedução é necessário elaborar e manter um inventário das existências dos combustíveis gasosos, onde conste as quantidades, preço de compra e o imposto suportado. O imposto assim apurado, pode ser deduzido na declaração periódica correspondente à data de entrada em vigor do regime normal de tributação. Este inventário deve ser preenchido e enviado, até ao final de Janeiro/2012, por transmissão electrónica de dados no Portal de Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt.

 

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