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Despesas com um imovel em angola

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Iniciado por CLARINHA, Dezembro 20, 2011, 05:18:53 PM

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CLARINHA

Boa tarde colegas

Débito de despesas com vistos para Angola.
Consideravam isentos nos termos da a) n.º 7 do artigo 6º do CIVA?

Obrigada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

#1
Olá Clarinha:
As prestações de serviços relacionadas com imóvel sito fora do território nacional, e qualquer que seja a natureza do prestador, sendo incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de fiscalização de obras, por peritos e agentes imobiliários, e os que tenham por objecto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários, assim como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e a prestação de serviços de alojamento efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de outras com funções análogas, tais como parques de campismo, são tributados fora do território nacional (no lugar onde se encontra o imóvel) (não são isentos), segundo a alínea a) do n.º 7 do art. 6º do CIVA.
De referir que é provável que, nos termos da legislação angolana, esta operação seja considerada localizada naquele país e aí sujeita a imposto, pelo que a empresa prestadora do serviço deverá obter informação sobre as suas obrigações fiscais naquele país, junto das respectivas autoridades, caso não seja angolana.
Espero ter ajudado.
MónicaM

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora