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Cálculo das Férias a gozar

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Iniciado por AndreiaPinto121, Dezembro 29, 2011, 06:20:24 PM

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AndreiaPinto121

Boa noite a todos.
Estava aqui a fazer uma simulação da estimativa dos encargos das férias para o próximo ano e notei que me confundi toda. Por isso, recorro a vós para me ajudarem nestes calculos.

Tenho um funcionário que entrou para a empersa dia 22/09/2011. No entanto, segundo o nº1 do art. 239º do Código do Trabalho, este só tem direito a férias após 6 meses consecutivos de trabalho, ou seja, 22/03/2012. Assim, até dia 30 de Junho de 2012 tem direito a gozar 2x3meses ou 2x4 meses? É que não sei se o Setembro conta ou não.

E em 01/01/2012 o funcionário passa a ter direito a 22 dias de férias que deve gozá-las nesse ano, nunca ultrapassando o limite máximo de 30 dias de férias, correcto?

Obrigada.
Andreia Pinto

RenataM

Boa tarde,

O funcionário terá direito a 2x3 meses, o mês de setembro não conta, porque entrou a 22/09/2011. O codigo do trabalho menciona que o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.

Quanto às férias de 2012, tem direito aos 22 dias, nunca ultrapassando 30dias de férias nesse ano.

Cpts
Renata Morais

AndreiaPinto121

Segundo o ACT, o trabalhador terá direito a (9/30)*2 + 2 + 2 + 2, ou seja, 6,6 dias de férias ou remuneração equivalente caso não as goze até 30 de Junho de 2012.