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DESPEDIMENTO

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Iniciado por anasofiape, Janeiro 26, 2012, 11:42:08 AM

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anasofiape

Bom dia,

Venho por este meio solicitar a V/ ajuda.

Sou contabilista de uma empresa de construção civil, e como tudo está em crise, aqui não é excepção..Uns que não querem trabalhar, outros que não tem trabalho..
Bom o caso é o seguinte:
A entidade está com alguns (poucos) trabalhos, estando alguns dias sem trabalho para os funcionários.
Contudo, tem um cliente que requereu a prestação de serviços de um trabalhador (a empresa cliente especificou o trabalhador, e caso não pudesse ser esse trabalhador, então não queria a referida prestação de serviços). O trabalhador teria de se deslocar da sua residencia à 2ª e só voltava à 6ª - Este trabalhador já efectuou prestação de serviços, nos mesmos termos, para este cliente durante aproximadamente 4 meses em 2011.
Numa reunião com o funcionário, foi explicado a situação da empresa e perguntado se o funcionário poderia prestar o referido serviço, uma vez que o cliente especificou expressamente que teria de ser ele.
No dia seguinte, o funcionário disse que não estava disposto a deslocar-se para a referida obra a n-ao ser que fosse outro colega de trabalho com ele - Bom, o trabalho perdeu-se e futuros trabalhos com o cliente estão em causa.

Então pergunta-se:
O meu cliente pode despedir o referido trabalhador?Que direitos tem ele?
Entrou como efectivo em 01/02/2010, está com salário de 840€, em 2010 gozou 23 dias úteis, em 2011 gozou 32 dias úteis, em 2012 ainda não gozou mais férias. Recebeu subsidio de ferias e natal em 2010 e 2011.