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Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 12, 2012, 10:52:05 AM

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Paulo Carvalho

Caros colegas,

Como habitualmente e sempre que há pedidos que ache de relevo para todos, aqui estou eu a transcrever um pedido enviado por mensagem pessoal. Agradeço a vossa atenção.
Olá bom dia,

Vinha colocar a seguinte questão qual o tratamento que deve ser efectuado em termos de IVA a um serviço de conservaçao e reparaçao efectuado por uma empresa espanhola a uma empresa portuguesa.

Com os melhores cumprimentos,
Cumprimentos
Paulo Carvalho

MonicaM

Não sei qual é o tipo de serviço mas se esse serviço foi
- a um imovel deve ser tributado em Portugal, ou seja a factura deve vir sem IVA segundo o art, 6º nº 8 alinea a) do CIVA

- uma  viatura é tb em territorio nacional mas segundo o art. 6º nº 6 alinea a) do CIVA

caso não seja nenhum dos dois preciso de saber ao certo para informar qual a legislação a enquandrar.

Espero ter ajudado
MónicaM

Pjc

A localização é feita em Portugal (adquirente), logo a tributação é feita em território nacional - artº 6 CIVA

Cumprimentos

Pjc

Isaura Sobral

Conforme já referido, a tributação é feita pelo adquirente do serviço, salvo se se tratar de imóveis.
Assim, deduz e liquida IVA. Na declaração periódica, preenche a base no campo 16, o IVA liquidado no campo 17 e o IVA dedutivel no campo 24.

Cumpts,
IS

Xakxan

Bom Dia.

Concordo plenamente.
Conforme o nº 6 do artigo 6º do CIVA, as prestações de serviços entre 2 sujeitos passivos de IVA são tributadas no país do adquirente (neste caso Portugal), salvo as excepções dos nos 7 a 12.

Já agora, que situações (além da aquisição de electricidade a um fornecedor intracomunitário) devem ser mencionadas nos campos 1, 5 ou 3 e consequentemente 97 ou 98?

Obrigado