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Iva a taxa reduzida

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Iniciado por sand01, Março 05, 2012, 02:19:49 PM

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sand01

Muito boa tarde colegas,

Venho expor uma situação que agradecia a vossa atenção, a muito que um cliente fatura essencialmente a condomínios pequenas reparações onde aplica  a seguinte descrição IVA a taxa reduzida nº 3/2000 na vossa opinião está coreto não houve aqui nenhuma alteração pois não?

" Aplicação Lista I
3. Beneficiário da taxa reduzida
A taxa reduzida tem aplicação, quer o dono da obra seja o proprietário ou o locatário.
Nos casos em que o dono da obra é Condomínio, este é também beneficiário da taxa reduzida, desde que a obra seja realizada em imóvel afecto á habitação e o condomínio esteja abrangido pela isenção do nº23 do artigo 9º do CIVA"

Cump.

Sandrine Reis

Maurício Marquez

Boa tarde,

A lista que refere foi alterada, assim como o Artº 9 que também sofreu algumas alterações. 
Do que vi da nova lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, não há nenhum item onde possa enquadrar essa atividade nessa taxa.
Saudações

sand01

Obrigada colega mauricio


Cump.

Sandrine Reis