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Renda proveniente de seguro

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Iniciado por PVZ_Capital, Fevereiro 29, 2012, 02:10:05 PM

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PVZ_Capital

Boa tarde a todos,


Gostaria de colocar a seguinte dúvida. Um senhor fez um seguro para que a filha recebesse uma mensalidade após o seu falecimento. O senhor faleceu em 2011 e a filha recebe essa mensalidade também desde 2011. Este rendimento deve ser incluído no IRS como é óbvio. A minha dúvida reside no Anexo em que este rendimento deve ser declarado. Deverá ser declarado no Anexo A? No campo 415?


Obrigado.

PSFernandes

#1
Bom Dia PVZ

A Pensão deve ser inserida no Anexo A, campo 405 - Pensões de sobrevivência, mas uma dúvida a pensão que ela recebe, é mesmo de um seguro, ou da Segurança social?

E como o Senhor faleceu em 2011, a filha ou o cabeça de casal tem que fazer o IRS do Senhor, se este auferiu rendimentos ou pensões nos meses anteriores ao seu falecimento.

Espero ter ajudado.

Paula Fernandes

PVZ_Capital

Boa tarde PSFernandes.


Trata-se de um Seguro. Quanto à declaração de IRS será feita pela viúva.


Obrigado pela ajuda.