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Destacamento de trabalhadores

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Iniciado por AndreiaPinto121, Dezembro 26, 2011, 02:13:37 PM

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AndreiaPinto121

Boa tarde caros colegas TOC. Estou aqui com uma pequena dúvida e gostaria de saber se me poderão ajudar.
Tenho em mãos a contabilidade de uma empresa de construção civil que presta serviços em estados membros, nomeadamente França. A dúvida é o seguinte: a empresa tem que pagar algo mais aos trabalhadores por estarem noutro país? E como será calculado esse valor, quer ao nivel do rendimento a receber, quer em sede de segurança social? Ou será que basta a empresa pagar as deslocações e estadas?

Já agora, essa empresa uma vez que apenas fatura para empresas francesas terá alguma implicação a nível de IRC e IVA?

Preciso mesmo de ajuda, ando perdida com esta situação.

Obrigada.

domingos sousa

se a empresa presta apenas serviço em França os impostos de IRC terão que ser pagos lá

e para esse efeitos tem que ter o MOd. E 101 de SS mas para isso o maior velime de faturação tem aue ser feito em Portugal
se o V.N. ser maior em portugal os impostos sao pagos em portugal.

Quanto ao pessoal tem que pagar as deslocações e estadas se estiveram mais de 12 meses em frança a eleborar então os
vencimentos são processados sob tabela francesa

cumprimentos

Domingos Sousa