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Mapa de Férias

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Iniciado por Ana Sofia, Março 13, 2012, 09:33:10 PM

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Ana Sofia


Boa noite colegas, venho tirar uma dúvida.

O trabalhador é obrigado a marcar os 23 dias de férias?
Por exemplo, o trabalhador quer tirar X dias este ano e deixar Y dias para tirar em Janeiro a Março de 2013. Não pode deixar por marcar esses Y dias lá para o final do ano?


Bjs

Patricia60504

Boa noite colega.
No mapa de ferias tem de estar marcados 25 dias, depois se não for possivel tirar nas datas marcadas, preenche um documento que o RH devem de ter, para alteração de periodo de ferias, mas os como sabe tem de afixar o mapa com os periodos todos marcados.
Depois a alteração pode ser feita desde que de acordo com as partes.
Espero ter ajudado.
Patricia

Ana Sofia

Obrigada colega.


Em que artigo vem isso sabe?




Eu sei que isso é verdade, melhor tinha quase acerteza. Mas é para mostrar a uma pessoa, para ir fundamentado.

Isaura Sobral

Colega,

A resposta está no art.º 241 do CT:
9 - O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

Cumpts,
IS