Boa Tarde,
Dt. companhia de seguro atribui perda total a uma viatura ligeira de passageiros.
A alienação dos salvados vai ser efetuada por um sujeito passivo a um stand de automóveis.
A minha questão é relativo a eventual aplicação de IVA sobre a venda dos salvados, pois a empresa suportou o IVA, de acordo com a al)a nº1do art. nº21 do CIVA ?
Nesta transação aplica-se IVA a taxa normal ou não ?
Um bem haja pela v/ajuda
CC