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Separação de facto

8 Respostas    19.177 Visualizações

Iniciado por Ana Luisa, Março 26, 2012, 11:11:10 AM

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Ana Luisa

Bom dia,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte : um casal que ainda divide a mesma casa, legalmente são ainda casados mas estão "separados". Poderão usar a hipótese "separados de facto" e entregar a declaração em separado? A minha dúvida reside no facto de partilharem a morada fiscal ainda, no entanto não encontrei nada na legislação que o impeça... Algum dos colegas já teve uma situação assim?

Obrigada,

Ana Luisa

Tânia Silva

Bom dia,
Nunca tive uma situação dessas, mas penso que uma vez que ainda não estão separados legalmente que terão de entregar a declaração de IRS em conjunto. Contudo fico a aguardar novos comentários para saber se estou certa.

Saraimc

#2
Boa tarde,

Penso que, em caso de separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar a sua declaração autónoma de IRS, com a indicação dos dependentes a seu cargo, colocando assim no estado civil a menção a "separado de facto".
Caso concluam que é mais benéfico entregar uma única declaração poderão fazê-lo.
Caso sejam entregues declarações de rendimentos em separado, os limites da generalidade dos abatimentos e das deduções à colecta são idênticos aos das pessoas não casadas.

"2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observa-se o seguinte:
a) Sem prejuízo do disposto na alínea c), as deduções à colecta previstas neste Código não podem exceder o menor dos limites fixados em função da situação pessoal dos sujeitos passivos ou 50% dos restantes limites quantitativos, sendo esta regra aplicável, com as devidas adaptações, aos abatimentos e às deduções por benefícios fiscais;
b) Não é aplicável o disposto no
artigo 69.º;
c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º "

Cumprimentos,
Sara


Ana Luisa


Isaura Sobral

Ana Luisa,

Em caso de separação de facto, cada cônjuge pode apresentar a sua declaração de IRS, mas também a podem apresentar em conjunto. Não é necessário estarem legalmente divorciados.

Contudo, mantendo a mesma residência fiscal, não sei como comprovam a separação de facto! E é neste sentido que tenho dúvidas se o podem fazer.

Aguardam-se mais opiniões.

Cumpts,
IS

Ana Luisa

Boa tarde Isaura,

A minha dúvida é precisamente em relação à morada... Mas a verdade é que a legislação não especifica esse aspecto. Eu conheço bem este caso e é um bocado complicado; de facto eles partilham a casa porque ela não consegue pagar uma casa sozinha mas o "casamento" já não existe há algum tempo só que o marido não lhe dá o divórcio... Parece uma trama de novela mas infelizmente há vários casos assim. Por isso é que ela me pediu a opinião mas eu queria ter a certeza antes de responder.

Como a Isaura disse, aguardam-se mais opiniões.

Ana Luisa


Maurício Marquez

Boa tarde,

Sou da opinião de que pode entregar em separado. O CIRS apenas refere a questão da morada para as uniões de facto, portanto parece-me errado pressupor que se apliquem às separações de igual forma.
Quanto ao conceito de separação de facto, ele não tem expressão definida no CIRS deixando em "aberto" a interpretação. Do conceito de separação de facto apenas conheço o do código civil, mas neste existe apenas para servir de referencia em casos de divorcio.
Com isto parece-me não haver impedimento de entregar a declaração independentemente.
Saudações

Isaura Sobral

Citação de: Maurício Marquez em Março 26, 2012, 03:40:06 PM
Boa tarde,

Sou da opinião de que pode entregar em separado. O CIRS apenas refere a questão da morada para as uniões de facto, portanto parece-me errado pressupor que se apliquem às separações de igual forma.
Quanto ao conceito de separação de facto, ele não tem expressão definida no CIRS deixando em "aberto" a interpretação. Do conceito de separação de facto apenas conheço o do código civil, mas neste existe apenas para servir de referencia em casos de divorcio.
Com isto parece-me não haver impedimento de entregar a declaração independentemente.

Tem toda a razão.
Depois de explorar o assunto, pude confirmar que os casais em separação de facto podem entregar a declaração de IRS separadamente, ainda que coabitem na mesma casa.
Esta medida possibilita o cumprimento da obrigações fiscal dos cônjuges, sem que tenham de depender um do outro.

Cumpts,
IS

Ana Luisa