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Duvidas IVA

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Iniciado por Alexa32, Abril 24, 2012, 07:57:04 PM

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Alexa32

Boa tarde!
Sou Toc  com pouca experiencia, e agora sugeriu a oportunidade de ter meu primeiro cliente, trata-se de um familiar que esta a ponderar trocar de contabilista e perguntou-me se estaria interessada. Como não tenho muita experiencia ando a a pesquisar todas as informações necessárias para ponderar se devo ou não aceitar pois não quero desfraldar esse meu potencial cliente.
Consultei o seu cadastro e trata-se de um ENI com duas actividades distintas:
Actividade principal: 56301 – Café
Actividade Secundaria: 2013 – Musico ( passa recibos verdes em regime de isenção de iva)
Iva: Misto com afectação Real de todos os bens 
Enquadramento IR: Simplificado
Contabilidade: Organizada por opção informatizada
Pelo que entendi apesar de ter contabilidade organizada mas é tributado em sede IRS regime simplificado, ou seja é aplicado o coeficiente de 0.70 ao volume de negócios certo?
Em relação ao iva é que tenho algumas duvidas, algum me poderá explicar como funciona a questão "Misto com afectação real de todos os Bens"?
Se calhar é uma questão muito básica e por isso peço desculpa pelo incómodo, mas ainda estou um pouco "verde" nestas questões.

Obrigada!

TANI

Ola bom dia,

Em relação á sua duvida do IVA veja neste site http://www.pwc.pt/guia-fiscal-2011/iva/deducao-parcial.jhtml e consulte o artº 23 CIVA parece-me que responde á sua questao.

No que se refere ao tipo de contabilidade Organizada e simplificada, não me parece que seja possível um sujeito passivo estar enquadrado nos dois regimes ao mesmo tempo, eu pelo menos desconheço tal situação.

Att

AndreiaM

Bom dia,

Quanto ao IVA, uma vez que exerce uma actividade que é tributada e outra que é isenta, só poderá exercer o direito à dedução do IVA suportado com bens e serviços que digam respeito à actividade que é tributada.
Caso haja serviços que sejam afectos às duas actividades, terá que se identificar qual a parte desse custo que corresponde a cada uma das actividades e deduzir só a parte do IVA relativo à actividade tributada.

Veja este ofício que tem alguns exemplos que a poderão ajudar a perceber melhor este assunto.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/62976002-25B7-4344-8E78-39BD1D0D0AB4/0/OficCirc_30103.pdf


Quanto ao enquadramento em IR, desconheço que possa existir a possibilidade de estar enquadrado no regime simplificado e no regime de contabilidade organizada ao mesmo tempo.
Uma vez que diz que o sujeito passivo tem contabilidade organizada por opção, não se aplica o coeficiente de 0,70 do volume de negócios, mas sim as regras da contabilidade. Será tributado pelo resultado apresentado.

Espero ter ajudado

Cumprimentos