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NCRF 6

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Offline stroba01

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NCRF 6
« em: Abril 28, 2012, 10:59:36 pm »

Ola Colegas,

Durante o meu estudo surgiu-me a seguinte questao para a qual nao tenho certeza da resposta, podem ajudar-me?


15. A entidade SNC, Lda. adquiriu, por 2.500 € (sujeito a IVA à
taxa de 20%), um software para incorporar um equipamento
de corte por laser, usado no processo produtivo, sem o qual
esse equipamento não funciona. Qual o tratamento adequado
deste software?
a) Deve ser reconhecido como activo intangível;
b) Deve ser reconhecido como gasto do período;
c) Deve ser reconhecido como componente do activo fixo
tangível;
d) Pode ser reconhecido como activo intangível ou como
componente do activo fixo tangível.

Obrigada.

Stroba01.

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Offline stroba01

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Re: NCRF 6
« Responder #1 em: Abril 28, 2012, 11:07:15 pm »
R:.O software de uma máquina controlada por computador que não funcione sem esse software específico é uma parte integrante do equipamento respectivo e é tratado como activo fixo tangível.

Cumprimentos,

Stroba01.

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Offline Ângela Salgado

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Re: NCRF 6
« Responder #2 em: Abril 30, 2012, 09:13:31 am »
Bom dia stroba,


Sendo um software que coloca em funcionamento o equipamento é considerado Ativo Fixo Tangivel.


Bom estudo.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Fatinha

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Re: NCRF 6
« Responder #3 em: Abril 30, 2012, 09:48:27 am »

Ola Colegas,

Durante o meu estudo surgiu-me a seguinte questao para a qual nao tenho certeza da resposta, podem ajudar-me?


15. A entidade SNC, Lda. adquiriu, por 2.500 € (sujeito a IVA à
taxa de 20%), um software para incorporar um equipamento
de corte por laser, usado no processo produtivo, sem o qual
esse equipamento não funciona. Qual o tratamento adequado
deste software?
a) Deve ser reconhecido como activo intangível;
b) Deve ser reconhecido como gasto do período;
c) Deve ser reconhecido como componente do activo fixo
tangível;
d) Pode ser reconhecido como activo intangível ou como
componente do activo fixo tangível.

Obrigada.

Stroba01.
~
Selecionaria a alíena d)

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Offline Fatinha

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Re: NCRF 6
« Responder #4 em: Abril 30, 2012, 09:57:12 am »
Uma vez, que o software é separavél do equipamento ainda que sem ete software o equipamento não funcione.
Repare por exemplo num computador em que os programas já são parte integrante do mesmo, são considerados AFT. Porém, se adquirir por exemplo posteriormente um software de faturação jé é considerado AIntangível.
Neste caso, você adquire um software para que o equipamento ser capaz de funcionar o que quer dizer que não quiser mais utilizar esse equipamento pode vender o software pois este é separável. Portanto, poderá ser considerado ativo intangível ou então ser considerada uma componente do ativo fixo tangível que necessitára de ser subsituída por causa das desvalorizaçõe s excecionais provocadas pelo evolução da tecnologia.
Caso, com a aquisição do equipamento "viesse" o software para ser capaz de funcionar é que seria ativo fixo tangível.

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Offline stroba01

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Re: NCRF 6
« Responder #5 em: Abril 30, 2012, 10:30:00 am »
Obrigada colegas :)

Cumprimentos,

Stroba01.

 

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