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Venda Intracomunitária com Exportação

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Iniciado por joana.pereira, Maio 04, 2012, 08:57:35 PM

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joana.pereira

Boa noite.

A empresa A (Portuguêsa) vende à empresa B (Francesa) uma mercadoria, que por sua vez vai directamente de Portugal para um Pais Terceiro. Quem trata do despacho na alfandega é a empresa B. Como se enquadra esta operação em termos de IVA na posição da empresa Portuguesa?

Obrigada.

CFerreira

Boa tarde,

o meu entendimento é que se trata de uma operação triangular. A empresa portuguesa envia as mercadorias para um país terceiro e fatura sem IVA à empresa francesa nos termos da a) nº 1 do Art. 14º do CIVA. A isenção deve ser comprovada.
Mas neste caso concreto, se a empresa francesa é que faz a exportação em Portugal, então penso que esta terá de se registar em Portugal e a empresa portuguesa faz uma venda interna, sujeita a IVA.

Cumprimentos
Célia