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Q 28

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Iniciado por MARLENE SOUSA, Junho 02, 2012, 05:30:41 PM

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Sandra13

Citação de: J-Cor em Junho 02, 2012, 05:34:30 PM
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.


concordo=)

andreia_mendes2509