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Faltas - código contributivo

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Iniciado por Salomé Pinto, Junho 05, 2012, 09:14:24 PM

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Salomé Pinto

Boa noite,

Alguém me sabe dizer se há algum limite de faltas para um empregado com a autorização do empregador?

Isaura Sobral

Boa noite,

De acordo com a al. e) do n.º 2 do artigo 255 do CT, consideram-se faltas justificadas as que o empregador autorizar.
Se o empregado tem autorização da entidade patronal, então existe um acordo, logo não há um limite legal.

Cumpts,
IS