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anexo L da IES e microentidades

9 Respostas    16.174 Visualizações

Iniciado por Leminha, Setembro 12, 2011, 09:59:54 AM

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Leminha

Bom dia,

Só quero aqui confirmar a seguinte situação:

Um ENI com contabiliade organizada e sujeito passivo de IVA que se enquadra na lei da aplicação das Normas contabilisticas das microentidades, não está obrigado a entragar o anexo L da EIS, correcto?

Obrigada
Um abraço,
Cumprimentos

Natália Crespo

Sim, é verdade não é obrigatorio entregar o anexo  L

dreiamachado

Ola

Nem o Anexo Q,

Apenas o A/I e o R nas empresas :D

Facilitou imenso, apesar do resto das complicações :D

Andreia Fernandes Machado

CNT

Onde saem essas considerações da exigência ou não dos anexos?!

obrigda

Rui Silva

Um ENI com regime simplificado de IRS está dispensado de entregar qualquer anexo da IES/DA
Um ENI com contabilidade organizada tem de entregar a IES, anexo I. Se for sujeito passivo de IVA, tem de entregar o anexo L. Se atingir os 25k€ nas suas relações comerciais com qualquer outro sujeito passivo, terá de entregar anexo O e/ou P.

Ou seja, das duas uma:
- Ou estou parvo e o que escrevi acima está errado;
- Leminha, Natália e dreiamachado, estão as três equivocadas.

Como acredito em maiorias, devo ser eu que estou parvo, pelo que me junto ao colega CNT, e solicito a mesma informação.
Cumprimentos,
Rui Silva

odete

Olá, eu concordo com o rui, também sou da opinião que se não tiver contabilidade organizada e que não é obrigado a entregar.

vejam o DECRETO LEI NÚMERO 136-A/2009 DE 5 DE JUNHO DE 2009 e o artigo que junto em anexo.


Dolores

Boa noite colegas,
A IES para microentidades não necessitam de enviar os anexos L, M, Q , conforme podem verificar pelo decreto 35/2010.  Envio o anexo c/ explicação sobre IES da OTOC, e queiram verificar o ponto 12) da mesma , que dá resposta ao que pretendem.
Hoje enviei uma IES de um ENI com contabilidade organizada e só enviei o anexo I.
Espero ter ajudado  ;)

Dolores

Rui Silva

Pela leitura da lei 35/2010, não são apenas os ENI microentidades que ficam dispensados de enviar o anexo L, mas sim TODAS as microentidades. Esta lei está mesmo em vigor?
Cumprimentos,
Rui Silva

aUdIoLaB

No validador off line da IES, adicionem o anexo L e cliquem em F1 e as duvidas desaparecem.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

FIALHO

OS ENIS COM CONTABILIDADE ORGANIZADA E QUE SEJAM CONSIDERADOS MICROENTIDADES NÃO TEEM QUE ENVIAR O ANEXO L

CUMPTS.